quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PRF começa a operar com radar nesta sexta-feira

O movimento nas estradas aumenta com a chegada das festas de fim de ano.
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PRF começa a operar com radar nesta sexta-feira
SÃO LUÍS - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a operar, nesta sexta-feira (16), um radar com a capacidade de armazenar cinco mil imagens e detectar mais de um veículo por segundo. Quando flagra o veículo com a velocidade acima da máxima permitida para aquele local, o radar dispara automaticamente, sem intervenção manual do operador. Esse é um reforço da "Operação Fim de Ano", realizada pela PRF na BR-135, no trecho do quilômetro zero ao Km 23, nos dois sentidos, por ser considerado o trecho mais crítico de acidentes nas rodovias federais no Maranhão e onde mais de 10% dos acidentes tem como causa velocidade incompatível. Por ser móvel, não terá um local fixo e será usado em todos os dias da operação.

Uma vez o veículo detectado, a imagem é processada com a hora, data, local, velocidade em que o veículo trafegava, contendo ainda a velocidade limitada e considerada e no prazo de até 30 dias, será emitida a notificação de autuação de infração de trânsito, diretamente para o endereço do proprietário do veículo infrator.

Além do radar, a PRF recebeu um reforço extra para a operação: uma aeronave e um aumento de 10% do seu efetivo, com policiais vindos dos Estados do Pará, Piauí, Tocantins e Distrito Federal.

''Operação Fim de Ano''

A operação tem o objetivo de reduzir a violência do trânsito, combatendo acidentes relacionados a excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagem proibida e acidentes que envolvam motocicletas, estatisticamente com elevados índices de mortes e lesões graves. As ações de policiamento e fiscalização serão reforçadas com foco principal na redução de acidentes de trânsito, bem como aumentar a percepção de segurança nas rodovias federais.

Multa por radar

Média: até 20% da velocidade máxima permitida (R$ 85,13 e quatro pontos na CNH);

Grave: de 20% a 50% da velocidade máxima permitida (R$ 127,69 e cinco pontos na CNH);

Gravíssima: acima de 50% da velocidade máxima permitida (R$ 574,56 e sete pontos na CNH).

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