Os promotores durante vistoria
A barragem, construída sem qualquer autorização dos órgãos competentes, vinha causando degradação à flora e à fauna da região, além de prejudicar a população da área devido ao represamento da água.Inicialmente, a Liminar não foi cumprida pela Prefeitura de Codó nem pelo proprietário da fazenda onde foi construída a barragem, levando o Ministério Público a requerer que a multa determinada pela Justiça, de R$ 5 mil, fosse dobrada para R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. Após essa medida, foi feita a demolição da barragem, constatada pessoalmente pelos promotores atuantes no caso.
Segundo o promotor de Justiça Tharles Cunha “as medidas tomadas pelo Ministério Público se revelam de grande importância, não apenas pela preocupação que a instituição tem pela situação ambiental, mas também por conta da preocupação com o desabastecimento da população ribeirinha, anteriormente interrompido”.
A Ação Civil Pública também requereu a reparação dos danos ambientais. A decisão a esse respeito aguarda julgamento definitivo da ação.
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